Entenda quem tem direito, como funciona, e quais os benefícios na compra de veículos para deficientes.
Quem tem direito a estes benefícios?
Exclusivamente deficientes físicos condutores de automóveis. E estão isentos dos seguintes impostos: IPI, IOF, ICMS, IPVA e o benefício de poder rodar sem restrição no rodízio municipal.
Já os portadores de necessidades especiais não condutores que tenham deficiência física, visual ou autismo estão isentos do IPI, e o carro no qual circula também fica livre do rodízio municipal.
A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças mediante laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS.
Pacientes com deficiência mental, o exame precisa ser feito por médico psiquiatra e um psicólogo.
Já os que possuem deficiência física, o exame deve ser realizado por um médico neurocirurgião e um psicólogo.
Em ambos os casos, o laudo precisa ser assinado pelo médico no qual o exame foi realizado.
O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme determina a Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, artigo 77.
Como proceder com a venda do veículo adaptado?
Para vender seu veículo adaptado em menos de dois anos no caso do IPI) ou em menos que três anos no caso de ICMS, terá que pagar os impostos não pagos no ato da compra do veículo com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da compra do veículo.
No caso de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, podendo reduzir o valor do automóvel em até 15%.
ATENÇÃO: Também é importante lembrar que em caso de fraude, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que pagar os tributos dispensados na aquisição de veículo acrescidos de juros e multa.
Passo a passo para se beneficiar da isenção de impostos na compra de veículo ZERO KM para condutor com deficiência física:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
O portador de deficiência física precisa se dirigir a uma autoescola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
- Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento junto ao Detran. Neste, o médico atestará o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. No documento constarão o tipo de carro, características e as adaptações necessárias.
- Isenção de IPI e IOF
É preciso apresentar os documentos relacionados abaixo em uma das Delegacias Regionais da Receita Federal:
- Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
- Laudo Médico e carteira de habilitação, em duas cópias autenticadas pelo Detran,
- Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço podendo ser: conta de luz ou telefone fixo.
- Cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Ou apresentar cópia da declaração de isento, e se for dependente, levar declaração do responsável legal.
- Levar documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Este você pode obter facilmente pela internet no site www.dataprev.gov.brou em uma agencia da Previdência Social.
Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
Isenção de ICMS (apenas para deficientes condutores habilitados)
Apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
- Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
- Cópia autenticada em cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
- Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
- Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).
- Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
- Isenção de IPVA (apenas para deficientes condutores habilitados)
Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.
Será preciso encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
- Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA
- Laudo médico (cópia autenticada)
- Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).
- Cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para ZERO KM).
- Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
- Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Como fica a isenção de multas do rodízio.
Este é o benefício que o portador de deficiência física vai ter. Podendo rodar todos os dias da semana, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal.
Antes é preciso um cadastro do veículo junto a CET, órgão competente, evitando que as multas sejam emitidas (cobradas). Em São Paulo (Capital), o cadastro deve ser feito através dos telefones (11) 3030-2485 ou (11) 3030-2484.
Passo a passo:
- Preencher requerimento fornecido pela CET.
- Cópia autenticada do laudo médico e CNH
- Cópia simples do RG
- Cópia autenticada do documento do veículo, o CRLV
- Toda esta documentação deve ser enviada via Sedex ou pessoalmente no endereço: Rua do Sumidouro 740, Pinheiros, São Paulo, Capital, 05428-010. Colocar aos cuidados do DSV – Departamento de Autorizações Especiais.
Para conseguir o formulário de requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
Isenção de IPI não condutor para deficiência física ou visual
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
- Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
- Duas vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
- Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
IMPORTANTE: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável.
- Documento que prove regularidade de contribuição à previdência (INSS). Sendo: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br(basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.
Isenção de IPI não condutor para deficiência mental severa ou profunda e autismo
Para este caso será necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
- Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
- Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
- Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.
Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
- Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
- Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.
Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Sendo: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
IMPORTANTE: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.
Fonte: Quatro rodas